A Lei está do nosso lado!
Através de uma liminar judicial com base na lei 8078 do Art 42 do código de defesa do consumidor, limpamos o seu nome por um valor muito a baixo da sua dívida.
‘‘Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’’